Contrato GRUPO ORION SYSTEM Os presentes Termos Gerais do Contrato Particular de Credenciamento de Distribuição para Revenda de Produtos da marca ORION SYSTEM regem a relação da LÍDER DAYANNE CRISTINA NUNES DE SOUZA , registrada no CNPJ 219212480001-65 com sede na Mario Totta nº 1235, Alvorada , RS devidamente autorizada a utilizar a marca “ORION SYSTEM doravante denominada LÍDER, com você, doravante denominado CONSULTOR INDEPENDENTE. Por meio destes Termos Gerais, as PARTES têm entre si, justa e acertada a celebração do presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO PARA REVENDA DE PRODUTOS DA MARCA ORION SYSTEN e dos seus Fornecedores Homologados, que se regerá pelas normas estatuídas na legislação brasileira e de acordo com as cláusulas e condições gerais, conforme seguem Faz parte integrante destes Termos o MANUAL DE NEGÓCIOS ORION SYSTEM , que pode ser acessado através do seu escritório virtual. 1) As PARTES aceitam expressamente a validade das assinaturas eletrônicas que se baseiem na manifestação de aceite em documento eletrônico, a partir de um identificador único (número de sequência) e senha pessoal. 2) O CONSULTOR INDEPENDENTE é inteiramente responsável pelas informações fornecidas no seu cadastro, ficando a LÍDER isenta de qualquer responsabilidade (civil, criminal ou fiscal) por informações incorretas ou falsas fornecidas pelo CONSULTOR INDEPENDENTE. 3) A LÍDER se reserva o direito de a seu único critério, recusar qualquer proposta de credenciamento para distribuição e revenda dos produtos da marca ORION SYSTEM e de seus Fornecedores Homologados, sem a necessidade de justificar o motivo, sendo certo que nestes casos o valor investido para a compra de um dos Combos disponibilizados pela LÍDER será devolvido ao pretenso CONSULTOR INDEPENDENTE. 4) Após a confirmação do cadastro e o aceite eletrônico desse instrumento, pelo CONSULTOR INDEPENDENTE, fica ajustado o direito de revenda de produtos da marca ORION SYSTEM e dos seus Fornecedores Homologados, a partir da compra de um dos Combos pelo CONSULTOR INDEPENDENTE 5) Com o aceite eletrônico deste instrumento, o CONSULTOR INDEPENDENTE declara estar ciente de todas as regras constantes do Manual de Negócios, obrigando-se a cumpri-las integralmente 6) Será considerado válido um número de inscrição de CPF por contrato, 6.1.) Da mesma forma, será considerado válido apenas um número de inscrição de CNPJ por contrato. 6.2.) Não é permitido o CONSULTOR INDEPENDENTE que já tenha um cadastro com número de inscrição como pessoa física, efetuar um segundo cadastro com inscrição de pessoa jurídica ou vice-versa. 7) Qualquer pessoa jurídica ou física maior de 18 (dezoito) anos e considerada capaz, nos termos do Código Civil Brasileiro, poderá solicitar seu cadastro como CONSULTOR INDEPENDENTE. 8) O presente contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores. 9) O CONSULTOR INDEPENDENTE. Observadas as disposições neste instrumento, tem ampla liberdade de conduzir suas atividades na forma que melhor lhe convier, podendo a seu exclusivo critério exercer outras atividades (remuneradas ou não), devendo o CONSULTOR INDEPENDENTE que exercer cargo público estar ciente de eventuais impedimentos para exercer paralelamente outro vínculo remunerado, previstos na legislação competente. 10) O CONSULTOR INDEPENDENTE não tem vínculo empregatício com a LÍDER, não é agente, representante, sócio, franqueado ou procurador, sendo vedado assumir qualquer compromisso ou obrigação em nome da LÍDER. O CONSULTOR INDEPENDENTE é empreendedor de livre iniciativa, não tendo qualquer subordinação à LÍDER. O CONSULTOR INDEPENDENTE estabelecerá seus horários para desenvolver o negócio ORION SYSTEM. 11) O CONSULTOR INDEPENDENTE é o único responsável pela obtenção de eventuais licenças devidas para o regular exercício da atividade, pelo recolhimento de impostos e outros procedimentos legais necessários à operação de venda direta, de acordo com a legislação do seu Município. 12) O CONSULTOR INDEPENDENTE declara estar ciente de que o negócio ORION SYSTEM é baseado na compra. E posterior revenda ou consumo próprio dos produtos da marca ORION SYSTEM e de seus Fornecedores Homologados, publicados no catálogo . 13) O CONSULTOR INDEPENDENTE poderá revender os produtos adquiridos da marca ORION SYSTEM . E dos seus Fornecedores Homologados, sem qualquer delimitação de região. O CONSULTOR INDEPENDENTE ira revender os produtos da marca ORION SYSTEM e de seus Fornecedores Homologados pelos valores do catálogo estipulado pela LIDER Leia com atenção. . 15) O CONSULTOR INDEPENDENTE, a seu livre critério, poderá adquirir produtos da marca ORION SYSTEM. E de seus Fornecedores Homologados a qualquer tempo, seja para consumo próprio ou revenda. 16) O preço dos produtos da marca ORION SYSTEM . E dos seus Fornecedores Homologados, para venda ao CONSULTOR INDEPENDENTE. Será aquele vigente na data do pedido, acrescido do valor do frete que será estabelecido pela LÍDER. 17) O pagamento dos produtos da marca ORION SYSTEM . E dos seus Fornecedores Homologados comprados pelo CONSULTOR INDEPENDENTE. Será sempre à vista, independentemente da quantidade solicitada. 18) Os produtos da marca ORION SYSTEM e dos seus Fornecedores Homologados somente poderão ser comprados no site ou nos pontos de distribuições ORION SYSTEM . 19) Compromete-se o CONSULTOR INDEPENDENTE: a) Apresentar e revender os produtos da marca ORION SYSTEM e de seus Fornecedores Homologados em suas formas e embalagens originais; b) Não reproduzir, desenvolver ou criar e tampouco permitir a reprodução, desenvolvimento ou criação por qualquer meio, de materiais impressos ou gravados com a marca ORION SYSTEM . Bem como fica proibida a fixação ou colocação de cartazes, banners e afins com o nome e logotipo ORION SYSTEM em ruas, avenidas e praças de qualquer localidade do território nacional, a menos que seja uma ação ou evento exclusivo para a promoção dos produtos ou do negócio ORION SYSTEM. c) Conduzir e desenvolver seu negócio de forma ética, promovendo produtos e oportunidades, respeitando todos os integrantes da rede do negócio ORION SYSTEM . As regras do Manual de Negócios e da legislação vigente. 20) De acordo com o Plano de Marketing ORION SYSTEM ,O CONSULTOR INDEPENDENTE poderá, a seu critério, ativar seu próprio canal de distribuição para ter o direito de: a) Apresentar o negócio ORION SYSTEM a outros CONSULTORES INDEPENDENTES; b) Receber bônus sobre as compra de produtos ORION SISTEM . E de seus Fornecedores Homologados efetuada pelos CONSULTORES INDEPENDENTES em suas organizações descendentes, quando qualificado de acordo com as regras previstas no Manual de Negócios. E c) Para ter direito ao recebimento do bônus, o CONSULTOR INDEPENDENTE deverá emitir documento fiscal (Recibo Fiscal quando se tratar de pessoa física ou Nota Fiscal quando se tratar de pessoa jurídica) em favor da empresa Líder DAYANNE CRISTINA NUNES DE SOUZA , registrada no CNPJ 219212480001-65 com sede na Mario Totta nº 1235, Alvorada , RS, para a devida comprovação. 21) A LÍDER efetuará o pagamento de bônus ao CONSULTOR INDEPENDENTE de acordo com a sua qualificação em cada ciclo no negócio ORION SYSTEM . 22) Fica estipulado que a LÍDER poderá, a seu exclusivo critério, suspender e/ou rescindir de pleno direito o presente contrato. Se o CONSULTOR INDEPENDENTE infringir as cláusulas contratuais e/ou as regras do Manual de Negócios ORION SYSTEM. 23) O presente contrato não estabelece entre as partes, nenhuma forma de sociedade, associação, agência, consórcio, vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou transferência de direitos de propriedade intelectual. Devendo o CONSULTOR INDEPENDENTE responder, com exclusividade, por quaisquer obrigações junto a terceiros, órgãos públicos, autarquias, etc. 23.1) O uso do nome e marca ORION SYSTEM ou de outros sinais distintivos relacionados aos Fornecedores Homologados pelo CONSULTOR INDEPENDENTE somente será tolerado quando tiver como único e exclusivo objetivo a promoção do produto para revenda. Nos termos do presente Contrato. 24) As partes se comprometem a enviar, tão logo tenham conhecimento, uma à outra, comunicação escrita, sobre quaisquer acontecimentos que envolvam ou comprometam o cumprimento de qualquer uma das cláusulas deste contrato. 25) Fica expressamente vedada a utilização da marca ORION SYSTEM e de seus produtos em endereços de e-mail, domínios e subdomínios na internet pelo CONSULTOR INDEPENDENTE. Salvo com autorização expressa da LÍDER. 26) O presente Contrato Particular de Credenciamento de Distribuição para Revenda de Produtos da marca ORION SYSTEM é celebrado por prazo indeterminado. Caso o CONSULTOR INDEPENDENTE fique inativo por mais de 03 (três ) meses consecutivos, o presente contrato será automaticamente rescindido. 27) O CONSULTOR INDEPENDENTE autoriza a LÍDER, durante a vigência deste contrato, a usar seu nome, imagem, história pessoal e/ou qualquer fonte de referência. Para produção de materiais promocionais e de propaganda, desistindo de qualquer direito à renumeração, para eventual utilização pela LÍDER. 28) O CONSULTOR INDEPENDENTE autoriza a LÍDER, durante a vigência deste contrato, a usar suas informações pessoais. Tais como, nome, endereço, telefone, e-mail, , etc., para fins administrativos e comerciais. 29) O CONSULTOR INDEPENDENTE declara e reconhece a existência de normas, regulamentos e procedimentos operacionais. Constantes do Manual de Negócio ORION SYSTEM 30) O CONSULTOR INDEPENDENTE concorda que a LÍDER poderá, a qualquer tempo, alterar, adaptar, corrigir, adicionar e/ou suprimir normas, regras, procedimentos e padrões mencionados, diante da necessidade de aperfeiçoamento e adequação ao negócio, evolução do mercado e das leis do país. Mediante a comunicação através do endereço eletrônico www.grupoorionsystem.com.br 31) A mencionada comunicação terá validade e eficácia após 05 (cinco) dias corridos. A partir da data da veiculação do comunicado no endereço eletrônico mencionado no item 31 do presente contrato. 32) O CONSULTOR INDEPENDENTE poderá ceder ou transferir o presente Contrato para terceiro interessado que não seja um Consultor Independente ORION SYSTEM . De acordo com as regras previstas no Manual de Negócios. Desde que a solicitação seja aprovada pela ORION SYSTEM . 33) As partes elegem o Foro da Comarca de Alvorada , Estado do Rio Grande Do Sul . Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiados que seja. Compartilhe isso:A informação apresentada pelo site são julgadas exatas, mas não foram verificadas independentemente. Nós não fazemos nenhuma garantia ou representação. É de responsabilidade do usuário confirmar independentemente a exatidão e a integridade.


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